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«Em
nome de nosso snor Deos, Trindade perfecta o qual creo sem duvida
nenhôa segundo manda a sancta igreja de Roma que creamos.
E em nome de nosso Snor Jesu Christo e da sua bemaventurada
madre nossa snra sancta Maria. Eu o Iffante dom Anrrique governador
da ordem de cavalaria de nosso Snor Jesu Christo, duque de Viseu,
e snor de Covilhãa. Estando em todo meu siso: temÂdo
deos e a hora da morte que nõ sei quando nem onde sera,
faço meu testamento segundo se segue.
Primeiramente encomendo a alma minha e o corpo ao meu snor deos
e lhe peço que ante da resurreiçom e des que resurgir,
elle me de salvaçom e me faça de conto dos eus
sanctos por a sua grande misericordia e piedade. E peço
a minha snra sancta Maria por ser madre de misericordia, que
peça misericordia a deos por my que me de salvaçom.
E peço ao meu snor são Luis a que des minha nacença
fui encomÂdado, que elle cõ todelos sanctos e sanctas
e anjos da corte celestial, roguem a deos por my que me de salvaçom.
Item mando que o meu corpo seja lançado no moymento que
estaa pera my onde jaz el-Rey meu snor e padre no moesteiro
de sancta Maria da victoria. E se morrer fora, que seja lá
levado chãmente, e assi seja soterrado e sem doo que
mando que por my nom fação mas chãamente
e honestamente seja encomendado a deos, com horas e missas acostumadas
e oferta e falhas que o meu testamenteiro ouver por bem, o que
farão compridamente pagar, descargando minha conciencia.
Item mando que as tres capellas que se hão de cantar
pera sempre neste moesteiro em que a deos prazendo intÂdo
de jazer, que se cantem segundo dello tem minha carta, e outra
estaa no convento de Thomar, e assi estão todas as outras
cartas das capellas que per my mando cantar: e mando se cantem
segundo que em as cartas hecontheudo. E peço aos meus
testamenteiros que ajão os trelados das ditas cartas,
e que as fação assi cantar, segôdo em ellas
he contheudo.
A el-Rey meu snor prouve de me dar as rendas que delle tenho,
dellas em merce, e dellas em minha vida, por trez annos depois
de minha morte pera descargamÂto de minha consciencia.
As quaes rendas som as que se seguÂ. s. o meu asentamento,
e as saboarias, e as Ilhas da Madeira e porto santo e deserta
e Guinea com suas Ilhas e toda sua renda e o quinto das exavegas
e as corvinas e lagos e alvor. E destas rendas e de todo o --q
a my pertencer, a hora da minha morte, mando que se fação
estas despesas que se seguem.
Item minha sepultura, segôdo em cima fiz mençom.
Item que se paguem minhas dividas que forem sabidas per escripturas
ou per outra certidoem, ou per juramento que honestamente deva
ser creudo que eu devo de coisas que per meu comprador, ou per
outros meus officiaes, ou per my forão tomadas, que se
paguem compridamente, e assi dalgôs serviços ou
carretos que se pagu assi. E estas dividas sejão
assi pagas primeiro que al, feito meu Âterramento.
Item despois esto mando q se pagu meus moradores, assi
de moradias, como de reções, e sejão contentes
de seu serviço segundo rezão.
Item mando que depois esto, se forem achadas outras dividas,
que as paguem de qualquer guiza que seja, comtanto que seião
certas.
Item por quanto mujtos dos meus creados tem seus gazalhamentos
de my tenças em que viviam e a hora de minha morte serenlhe
tiradas, ficarião em grande mingua e a minha consiencia
encarregada: porem eu peço, por merce a el-Rey meu snor
e ao Iffante dom fernando meu mujto presado filho, e ao que
ouver o mestrado depois de my, que polo de Deus e por a mim
fazerem merce, que a cada um receba por seu, o que renda tiver
que a elle pertença, e lha leixe em sua vida, e receba
serviço como de seu creado. E a deus louvores, taes são
que se averão por bem empregada a merce que lhe fazerem.
Item as rendas que leixo pera se tirarem cativos e fazer esmolas
pera sempre, peço ao meu testamenteiro que o faça
cumprir. E no convento de Thomar acharão a ordenança
de como deve ser feito.
Item peço a el-Rey meu snor por merce, que elle queira
ser meu testamenteiro por que seu he todo o de que eu faço
este testamento, e o leixo por meu herdeiro de todo o que amy
pertencer aa hora de minha morte, assi de raiz como de movel,
resalvando o de que fiz herdeiro o snor Iffante dom fernando
meu filho. E do que lhe elle mais do que ficar de my quizer
dar, lho terei em merce, resalvãdo Lagos, e a Ilha da
Madeira, e as outras cousas que lhe prometi de querer que ficassem
pera a sua coroa e de seus soccessores.
Item por que el-Rey meu snor nõ pode per si ser testamenteiro,
lhe peço por merce, que elle escolha hum que entenda
que o bem saiba fazer, e outro que seja veador do testamento,
e lhe encarregue que o fação, contentando-os do
que for resom.
Item por quanto eu a deos louvores tenho mujtos creados, e os
hôs contentei por comendas, outros per egrejas, outros
per cazamentos, outros per tenças, outros per officios,
outros viverão comiguo e nom merecerão o que lhe
tenho dado, porem eu mando ao meu testamenteiro que esguarde
bem todo. E se vir que em serviço dalgô sou encarregado
que o contente segundo sua boa descriçom.
Item por que podera ser que em minha vida eu satisfarey as dividas
e creados, e leixarei pera minha sepultura que abaste, assi
que el Rey meu sñor em ello nom tenha que fazer, eu o
leixo porem per herdeiro, segundo em cima faço menom,
por elle ter encarrego de mandar comprir minhas capellanias,
e lhe peço por merce que assi mande a seus soccessores
Reys destes Reinos, que por sua bençom assi o mande comprir,
e eu assi lho peço por amor de deos, e por merce. E por
que esta é minha vontade, mando que esta tenha e valha.
E por certidões dello o fiz per minha mão, e o
mandei sellar cõ o sello de meu camafeu, e com o sinete
de minhas armas, e com o outro sello grande assi de minhas armas,
feito na villa do Iffante a vinte e oito dias de outubro. Era
de mil quatrocÂtos e sesenta. E o assinei de sinal de
minha mão.
E em pero que outros condecilhos ou testamentos tenha feitos,
mando que nõ valhão e que este valha e tenha.
E as capellanias que mando cantar, vão postas Â
hô escripto que vaj coseito em este meu testamento. Do
qual escripto o theor de verbo a verbo he este que se segue.
Em nome de Deos Amen. Esta he a manda e testamento publico e
aberto que o Iffante dom Anrrique fez e mandou em prezença
de my publico notairo e testimunhas adiante nomeadas. E dom
frey fernando Vigairo geral da villa de Thomar ec. que o cozesse
em seu testamento que per sua mão fizera segôdo
a verba que o dito snor no dito testamento escreveo per sua
mão. O qual testamento com esto que neste aberto mais
Âadeo, disse que havja per firme e rato e outros nenhôs
nõ, posto que parecessem, por que esta é sua postumeira
vontade. E primeiramente mandou aqui poer hum titolo q tal he.
Estas som as egreias e capellas que eu o Iffante Dom Anrrique
Regedor e governador da ordem da cavalaria de nosso snor Jesu
christo Duque de Viseu e snor de Covilhãa, estabeleci
e ordenei pera sempre em reverença e louvor de meu snor
Jesu christo e da virgem santa Maria sua madre minha senhora.
Item primeiramente estabeleci e ordenei a egreja de santa Maria
dafrica situada na cidade de Cepta.
Item estabeleci e ordenei a igreja de santa Maria de Bethlem,
situada em Restello termo da cidade de lixboa.
Item estabeleci e ordenei a igreja de santa Caterina, que estaa
fora da villa do Iffante. E a capella de santa Maria, que estaa
dentro em a dita villa.
Item estabeleci e ordenei a igreja de santa Maria da misericordia
situada em a villa Dalcacer dafrica.
Item estabeleci e ordenei a principal igreja de santa Maria
da Ilha da Madeira, e des hi em diante as outras que se hi ordenarom.
Item estabeleci a igraja da ilha do Porto santo e da Ilha Deserta.
Item ordenei e estabeleci a igreja de são Luis, na ilha
de são Luis, e a igreja de são Diniz na Ilha de
são Diniz: e a igreja de são Jorge na ilha de
são Jorge; e a igreja de são Thomaz na Ilha de
são thomaz: e a igreja de santa Eiria na ilha de santa
Eiria.
Item ordenei e estabeleci a igreja de Jesu christo na ilha de
Jesu christo: e outra igreja na ilha graciosa.
Item ordenei e estabeleci a igreja de são Miguel na ilha
de são Miguel: e a igreja de santa Maria na ilha de santa
Maria.
Item ordenei e estabeleci per outorgamento do padre Calixto
terceiro toda a spiritualidade de Guinea ser outorgada aa ordem
de christos. Pelo qual eu emcomÂdo e mando a qualquer
que for Vigairo ou prior ou capellão soldadado per a
dita ordem em cada umegrejairo d'aquellas terras, que lhe praza
cada somana ao sabado por sempre em minha vida e depois de minha
morte dizer hôa missa de santa Maria, e a cõmemoraçom
seja de santo spirito, com seu responso e a oraçom seja
fidelium Deus.
Item ordeno e mando que os freires do convento da minha villa
de Thomar, ajão a renda das minhas boticas da feira da
dita villa que fiz por autoridade del Rey meu snor e padre que
deos aja. E por a dita renda dirão em cada anno cem missas
por minha alma, levando a renda da dita feira a prata em respeito
de c missas resadas por cada marco de prata que em a
dita renda mõtar, ora muito ora pouquo.
Item ordeno e mando q o lente da theologia da catedra prima,
aja em cada hum anno pera sempre doze marcos de prata, por a
primeira renda dos dizimos que a ordem de christos ha na Ilha
da Madeira, pello qual fara o principio no estudo, e dira certas
missas e pregações segundo faz declaraçom
na carta minha que lhe leixo. E esto em renenbrança da
doaçom que lhe fiz das casas em que estaa o dito estudo.
Item ordeno e mando q a see de Viseu aja a renda da feira que
eu mandei fazer dentro da cerca que estaa junto com a dita cidade,
cõ condiçom q o cabido a mãde arrecadar,
e dee seis onças de prata a um capellão, que diga
todelos sabados do anno hôa missa resada de santa Maria
em minha vida e depois de minha morte segundo se contem na carta
que lhe dello leixo.
Item estabeleço e mando que o moesteiro de santa Maria
da victoria aja pera sempre em cada hum anno XVI marcos de prata
em prata. Os quaes avera pollas rendas das terras de Tarouca
e de Valdigem. E esto por diserem por minha alma assim em minha
vida como depois de minha morte trez missas cada hum dia no
altar de minha capella que estaa na capella Del Rey dom Johão
meu snor e padre q deos aja, segundo he conteudo na carta minha
que lhe dello leixo.
E por se todos este beneficios e missa dizerem por minha alma
como per my he ordenado, eu escolhi per provedor dello sentindo
que o faria bem e como compre por meu serviço e bem de
minha alma, frei Antão Glz, meu escrivão de puridade,
Alcaide moor do castello de Thomar e assi aos seus successores.
Aos quaes eu ordeno que ajampor seu trabalho pella vintena da
spiritualidade de Guinea, sete marcos de prata, segundo se contem
na carta minha que lhe dello leixo. E ordeno per minha carta
que leixo aos Mestres, Regedores e governadores da ordem de
christos que depois de my forem que constrãjão
o dito provedor e seus successores, que fação
comprir esto que pormy he ordenado. E se negligentes forem a
esto proverem, que os tirem e enlejão outros que sentirem
que o fação bem e assim como compre por salvaçom
de minha alma, segundo he conteudo na carta minha que dello
leixo ao Mestre ou mestres, Regedores e governadores.
Item ordeno e mando que todelos meus officiaes de minha casa
e assi todelos meus Almoxarifes e outras pessoas que minhas
rendas, dinheiros, e outras coisas receberão, nõ
embargante que me nõ tenhão dadas suas contas,
a my praz principalmente pollo amor de Deos e por salvaçom
de minha alma avelos por quites e livres de todo o que assi
por my receberão e despenderão, a elles e seus
bÂs e herdeiros. E mando a fernão salgado meu escrivão
da camara e publico notairo per minha autoridade em minha caza
e em todas minhas terras, que lhe dee assi dello senhos estromentos
de quitaçom, assinados do seu publico sinal, os quaes
eu ei por bõs firmes e valiosos pera todo sempre. E peço
per merce a el-Rey meu snor e ao snor Iffante meu muito prezado
e amado filho, e assi rogo e encomendo aos Mestres, Regedores
, e governadores da ordem de christos que depois de my hi forem
que lhe nõ vão contra as ditas quitações
em parte n em todo. Ante lhas guardem e fação
comprir e guardar, por quãto a my praz e he minha merce
sem embargo de todo, realmente os darpor quites e livres como
dito he, e lhes fazer merce, por o muito serviço que
delles recebi.
E porem peço por merce a el-Rei meu snor e ao snor Iffante
meu muito prezado e amado filho, e encomÂdo mando e rogo
aos Mestres, Regedores e governadores da ordem de christos que
depois de my forem e comÂdadores da dita ordem, que cumprão
e fação comprir, pagar, e guardar estas minhas
quitações per my ordenadas e cantar e dizer as
ditas missas como asuso faz mÂçom, e esto per as
vintyenas das minhas ilhas, e de Guinea, e rendas de terras,
igrejas, e comendas segundo muj cõpridamente he conteudo
nas cartas minhas que de todo leixo feitas. E fação
todo assi comprir e guardar realmente e com effecto por minha
alma como elles desejão que Deos ordenasse que fizessem
pollas suas pellos bÂs e acrecentamentos delles, e doutras
rendas que leixo e fiz pera a ordem de christos. feito na villa
do Iffante XIII dias do mes Outubro da era do nacimento de Nosso
snor Jesu christo de mil CCCCLX annos. Testemunhas Dom frey
fernando vigairo geral da villa de Thomar, e das Ilhas ec. e
o Mestre em theologia frey Johão miz q foi confessor
do dito Iffante em esta sua postumeira fim, e dom fernando deeça,
e Martim Correa guarda moor do dito sõr e do seu conselho,
e frey Pedro añs çaquiteiro moor, e diogo dalmeida
cavaleiro de sua caza, e Johão gorizo. E eu fernão
salgado escrivão da camara do Iffante dom Anrique meu
snor e publico notairo per sua autoridade em sua casa e em todelas
suas terras que esto per mandado do dito snor escrevi, e em
elle meu sinal fiz que tal he».
in ARQUIVO DOS AÇORES volume I, pag. 331.
Edição da Universidade dos Açores
Ponta Delgada - 1980
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