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"Dom Joham [por graça de Deos rei de Portugal e dos Algarves,
d'aquem e
d'alem mar em Africa, senhor de Guiné, e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia,
Arabia, Persia, e da India.] A quantos
esta minha carta virem ffaço saber que esguardando eu como o
lugar da Calheta termo da villa das Vellas na minha Ilha de
Sam Jorge, noso senhor seja louvado, he agora tamto acrecentado
em povoação que bem merecese ser villa e pollo asy não ser recebyam
gramde apresam os moradores do dito luigar em hyr requerer sua
justiça á dita villa em todollos casos que lhe acoryam como
ora recebem se vee pella experyemcia e polla distancia que ha
do dito logar á villa das Vellas não dá a dita villa ser governada
e regida em justiça como a meu serviço e a bem dos moradores
do dito logar compre pello qual não vay em mais crecimento sua
povoação se nobrecer tamto como farya sendo vylla e tendo seus
ofeciaes e justiças segundo costume das outras villas querendo
eu a yso prover como compre a serviço de Deos e meu e acrecentamento
do dito lugar eu de meu moto propio e poder ausoluto sem mo
elles requererem nem outrem por elles ey por bem de fazer e
faço o dito lugar da Calheta vylla e a tiro e desmenbro do termo
da dita villa das Vellas e de sua jurdiçam cuja ate gora foy
e per outra minha carta lhe nomearey o termo que lhe dou alem
do lemite que ate qui teve e ey por bem que daqui em diamte
seja villa e posam fazer seus oficiaes segundo forma de minhas
ordenações e nam obedeçam mais á dita villa das Vellas como
seu termo porque de toda sogeyçam que por ello lhe tinham os
ey por livres e desobrigados e mando aos juizes e oficiaes e
moradores da dita villa das Vellas que os ajam dello por escusos
e mays os não costranjam como moradores do seu termo por que
doje pera todo sempre ey por bem que o nam sejam como dito he
antes quero e me apraz que o dito lugar da Calheta seja villa
governada e regida como sam as outras villas de meus regnos
e como o devem de ser por bem de minhas ordenações e porque
ella foi ate ora termo das Vellas ficara a vezinhamça amtre
a dita villa das Vellas e a dita Calheta e nam pagaram portagem
nem outros direitos de hum logar pera outro como se ate ora
fez e me apraz que inteyramente lhe fique toda vesinhança comedias
logramentos e lyberdades que tinham sendo do termo da dita villa
das Vellas com os lugares comarqãaos e quaesquer outros previlegios
que ate ora tivessem por serem termo da dita villa das Vellas
por que por agora ser feita villa nam será rezam lhe sejam demenoidos
antes acrecemtados. E porem mando aos juizes oficiaes e moradores
da dita villa das Vellas e da dita villa da Calheta e das outras
villas e lugares comarquãos com que tem a dita villa vezinhança
e a quaesquer outros oficiaes e justiças a que esta minha carta
for mostrada e o conhecimento dela pertencer per qualquer guisa
que seja que a cumpram e guardem como se se nella conthem sem
nhum embargo que a ello ponnam por que asy he minha merce e
esto me apraz que se cumpra e guarde sem embargo de quasquer
leis ordenações que em contrairo sejam e se pera esto ser mays
firme he necesaryo aqui serem declarados alguma clausola ou
clausolas solenidades de direito eu as ey aqui por postas e
expresas e decraradas e se algums direitos e ordenações ahy
á que contra esto façam as ey por nhumas e de nhuma força e
vigor e quero que contra esto nam ajam lugar algum e por firmeza
de todo e sua seguramça lhe mandey dar esta minha carta asynada
per mim e asellada do meu sello de chumbo. Dada em a minha cidade
d Evora a iij (3) dias do mes de junho, Francisco Beleagua a
fez, anno do nacymento de Noso Senhor Jhu xpõ (Christo) de myllbc xxxiiij (1534) annos.
(Arch. nac. da T. do T., Liv. 20 de D. João III.º f. 105 vº)"
in ARQUIVO DOS AÇORES volume V, pag. 141. Edição da Universidade dos Açores Ponta Delgada - 1981
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