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Calheta HERÁLDICA
Portaria N.º 2/85
Dando satisfação ao justo desejo manifestado pelo Município
da Calheta em ver aprovado os símbolos da Heráldica
do Município - Armas, Selo e Bandeiras, e tendo em atenção
o parecer concordante da Direcção Regional dos
Assuntos Culturais, relativamente à proposta apresentada.
O Governo Regional, manda, através do Secretário
Regional da Administração Pública, aprovar
a nova constituição heráldica das - Armas,
Selo e Bandeira, da Calheta, nos termos seguintes:
Armas: - «De prata com duas folhas de inhame de verde
em chefe, um Açor da sua cor, com um Escudete de prata
carregado com as Quinas do Escudo de Portugal nas garras flanqueado
por dois Escudetes, sendo o da dextra de prata, carregada com
a Cruz de Cristo, de vermelho e vazia de campo e o da sinistra
também de prata e carregado com uma cruz dita de 5. Jorge,
em contra chefe, uma ilha, de negro sainte de uma faixa ondada
de verde e de prata de quatro peças».
Selo: - «Circular tendo ao centro as peças das
Armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro
dos círculos concêntricos, os dizeres: «Câmara
Municipal de Calheta, 5. Jorge, Açores »».
Bandeira: - «Esquartelada de azul e branco, tendo no centro
do Escudo das Armas encimado por Coroa mural de prata, de quatro
torres, por baixo de um listel de branco com letras de negro,
que dizem Vila da Calheta haste e lança douradas. Cordões
e borlas de azul e prata».
Secretaria
Regional da Administração Pública, 8 de
Janeiro de 1985. - O Secretário Regional da Administracão
Pública, António Manuel Goulart Lemos de Menezes.
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